Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados a título de revisão geral anual todos os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme IPCA em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento).

Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo será glosado como "corte-teto" o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício de 2014, suplementadas se necessário.

Art. 3º Em decorrência desta Lei Complementar, ficam alterados os anexos II da Lei Complementar nº 037/2009 que dispõe sobre a escala de referências e vencimentos, bem como o anexo II da Lei Complementar nº 31/09, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de fevereiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 2014

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