Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 070/2013 e posteriores alterações, adequando-a no tocante ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, da Lei Complementar 070/2013, de 10 de maio de 2013, extinguindo-se as duas (02) vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola.

Art. 2º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, da Lei Complementar 070/2013, de 10 de maio de 2013, aumentando-se em uma (01) vaga o cargo de Fonoaudiólogo (20 h/s), com padrão 14, a serem eventualmente providos por concurso público ficando, portanto, tal cargo com um total de 03 vagas, conforme item abaixo.

CargoVagasRef.Requisitos Mínimos
Fonoaudiólogo (20h/s)0314Superior em Fonoaudiologia, com registro em órgão competente

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 2014

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