
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a título de revisão geral anual todos os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme IPCA em 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento).
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo será glosado como "corte-teto" o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício de 2015, suplementadas se necessário.
Art. 3º Em decorrência desta Lei Complementar, ficam alterados os anexos II da Lei Complementar nº 037/2009 que dispõe sobre a escala de referências e vencimentos, bem como o anexo II da Lei Complementar nº 31/09, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 29 de janeiro de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no mural edifício na data supra, as quais foram remetidas a publicação em jornal.