Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre alteração a Lei Complementar nº 070/2013 e posteriores alterações, e da Lei Complementar nº 031/2009, adequando-as no tocante ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, e o ANEXO I - TABELA II, DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO D, da Lei Complementar 070, de 10 de maio de 2013, nos seguintes termos:

I - ficam criados um novo cargo de Coordenador do CRAS, com uma (1) vaga, com padrão de vencimentos Ref. 27; um novo cargo de Orientador Social, com uma (1) vaga, com padrão de vencimento Ref. 17, e uma (1) vaga a mais do cargo de Fisioterapeuta, que passará de uma vaga para duas vagas existentes no quadro de servidores municipais, todos a serem eventualmente providos por concurso público;

II - ficam extintos os cargos de Assistente Administrativo de Educação; Assistente Administrativo da Saúde; Assistente Administrativo de Almoxarifado; Assistente Administrativo de Lançadoria; Assistente Administrativo de Promoção e Assistência Social; Auxiliar de Lançadoria; Instrutor de Artesanato e Supervisor de Educação;

III - fica extinta uma vaga de Engenheiro civil, que passará de duas para uma, existente no quadro de servidores municipais, todos a serem eventualmente providos por concurso público.

Parágrafo único. O anexo I -Tabela II Cargos em provimento efetivo - anexo C, e o anexo I - Tabela II Descrição de cargos de provimento efetivo - anexo D, da Lei Complementar 070/2013, passarão a ter as seguintes alterações:

ANEXO I - TABELA II

CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO C

Cargo Vagas Ref Requisitos Mínimos

Coordenador do CRAS 1 27 Curso superior em serviço social com registro em órgão da classe

Orientador Social 1 17 Ensino médio

Fisioterapeuta 2 26 Curso superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

Engenheiro Civil 1 28 Curso superior de engenharia

Assistente Administrativo da Educação 00 26 Ensino superior

Assistente Administrativo da Saúde 00 26 Ensino superior

Assistente Administrativo de Almoxarifado 00 26 Ensino superior

Assistente Administrativo de Lançadoria 00 26 Ensino superior

Assistente Administrativo de Promoção e Assistência Social 00 26 Ensino superior

Auxiliar de Lançadoria 00 15 Ensino médio

Instrutor de Artesanato 00 13 Ensino fundamental

ANEXO I - TABELA II

DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO "D"

COORDENADOR DO CRAS

- Coordenar e assessorar os Serviços pertinentes ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

- Organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrareferência;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS;

- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, critérios de inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

- Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

- Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial;

- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações e/ou entidades);

- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria· Municipal;

- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

- Coordenar e monitorar as atividades de todos os serviços e projetos realizados e desenvolvidos pelo CHAS;

- Auxiliar a divulgação na imprensa sobre os trabalhos realizados nos projetos e no CRAS;

- Promover a articulação entre os serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados;

- Outras atividades correlatas necessárias a execução dos projetos desenvolvidos pelo CRAS.

ORIENTADOR SOCIAL

- Atua na recepção das famílias e indivíduos e na oferta de informações aos usuários os serviços socioassistenciais; contribui nos processos de abordagem de grupos e participa de reuniões de planejamento de atividades e de avaliação dos processos de trabalho com a equipe de referência da unidade;

- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

- Apoiar e participar no planejamento das ações;

- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

- Planeja e avalia atividades educacionais; coordena atividades administrativas e pedagógicas; participa do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE

- Planeja, coordena e avaliam ações de saúde; definem estratégias para unidades de saúde; e coordena interfaces com entidades sociais e profissionais;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE ALMOXARIFADO

- Recepciona, confere e armazena produtos e materiais em almoxarifados, e depósitos. Faz os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controla os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. organiza o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO D E LANÇADORIA

- Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Prestam serviços junto a assistente social orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE LANÇADORIA

- Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; atendem e orientam contribuintes;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

INSTRUTOR DE ARTESANATO

- Ministra Curso de artesanato (trabalhos manuais, tricô, crochê, pintura em tela, bordado, trabalhos com reciclagem, etc.);

- Ensinar noções de segurança e higiene;

- Trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico cooperativos;

- Realizar monitoramento e avaliação do serviço;

- Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 2º Fica alterado o ANEXO I - dos cargos do magistério, quadro A, da Lei Complementar nº 31/2009, já alterado pelas Leis Complementares nº 46/2010 e 48/2010, para fins de aumentar a quantidade de vagas dos cargos de Professor I, de 15 (quinze) para 19 (dezenove); de Professor II, de 15 (quinze) para 17 (dezessete); de Professor III, de 8 (oito) para 10 (dez); de Coordenador Pedagógico, de 2 (duas) para 3 (três) vagas, e de Diretor de Escola, de 3 (três) para 4 (quatro) vagas, passando o referido quadro a figurar da seguinte forma:

ANEXO I - DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/09

QUADRO A - CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

QTDE. CARGO FORMAS DE PROVIMENTO ÁREA DE ATUAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

19 Professor I (ART. 8º, I, “a”)  Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Educação Infantil (art. 9º, I, "a") Habilitação específica em Normal Superior ou Pedagogia em Instituição reconhecida

17 Professor II (art. 8º, I, “b”) Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Ensino Fundamental - Ciclo I Educação de Jovens e Adultos - EJA (Art. 9º, II, “a” e “b”) Habilitação específica em Licenciatura em Pedagogia em instituição reconhecida

10 Professor III (art. 8º, I, “c”) Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Professor Especialista em sua Área Específica (art. 9º, III, “a” e “b”) Curso superior em licenciatura plena correspondente à área em que irá atuar

3 Coordenador Pedagógico (art. 8º, II, “a”) Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Assessoria e coordenadoria de atividades didático-pedagógica Licenciatura plena em Pedagogia ou graduação na área de educação e pós-graduação em educação em até 04 (quatro) anos de vigência desta Lei. No mínimo 02 (dois) anos de exercício em função de docente ou de coordenação

4 Diretor de Escola (art. 8º, II, “b”) Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Unidades de Educação Municipal (Art. 10, II)  Licenciatura plena em Pedagogia ou graduação na área de educação em até 04 (quatro) anos de vigência desta Lei, mestrado em educação. Ter no mínimo 02 (dois) anos de exercício em função de docente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 17 de julho de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 2015

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