Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 02 DE MARçO DE 2015.

Dispõe sobre alteração a Lei Complementar nº 070/2013 e posteriores alterações, adequando-a no tocante ao quadro de pessoa! da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, e o ANEXO I - TABELA II, DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO D, da Lei Complementar 070, de 10 de maio de 2013, criando-se seis (06) vagas de Monitor de Transporte Escolar, com Ref. 5 (cinco), a serem eventualmente providos por concurso público, e extinto 02 (duas) vagas de Inspetor de Alunos Ref. 12 (doze), conforme item abaixo.

ANEXO I - TABELA II

CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO C

CargoVagasRef.Requisitos Mínimos
Monitor de Transporte Escolar065Ensino médio
Inspetor de Alunos0612Ensino médio

ANEXO I - TABELA II

DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO D

Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouve reclamações e. analisa fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controla as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organiza ambiente escolar e providencia manutenção predial.

Art. 2º Ficam extintas as seis (06) vagas de Monitor de Transporte Escolar, que eram providas mediante processo seletivo, criadas pela Lei Complementar nº 057, de 8 de setembro de 2011.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas· no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 02 de março de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico, certifico e dou fé que publiquei no mural edifício na data supra, as quais foram remetidas a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2015

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