Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 070/2013 e posteriores alterações, adequando-a no tocante ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, da Lei Complementar 070/2013, de 10 de maio de 2013, alterando-se a jornada do cargo de médico do PSF para 20 horas semanais.

Art. 2º Fica alterado o ANEXO I - TABELA II, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO C, da Lei Complementar 070/2013, de 10 de maio de 2013, criando-se em uma (01) vaga o cargo de Médico do PSF (20 h/s), com padrão 35, a serem eventualmente providos por concurso público ficando, portanto, tal cargo com um total de 02 vagas, conforme item abaixo.

Cargo Vagas Ref Requisitos Mínimos

Médico PSF (20h/s) 02 35 Curso superior em Medicina e registro no CRM.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 14 de abril de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 2016

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