Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre alteração a Lei Complementar nº 031/2009, adequando-as no tocante ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I - dos cargos do magistério, quadro A, da Lei Complementar nº 31/2009, já alterado pelas Leis Complementares nº 46/2010, 48/2010 e 80/2015, para fins de aumentar a quantidade de vagas do cargo de Diretor de Escola, de 4 (quatro) para 5 (cinco), passando o referido quadro a figurar da seguinte forma:

ANEXO I - DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/09

QUADRO A - CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

QTDE. CARGO FORMAS DE PROVIMENTO ÁREA DE ATUAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

5 Diretor de Escola (art. 8º, II, “b”) Efetivo - Concurso Público de Provas e Títulos Unidades de Educação Municipal (Art. 10, II) Licenciatura plena em Pedagogia ou graduação na área de educação em até 04 (quatro) anos de vigência desta Lei, mestrado em educação. Ter no mínimo 02 (dois) anos de exercício em função de docente

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 29 de novembro de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS 

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo V. B. da Silveira, Assessor Jurídico) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 2016

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