Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

“Dispõe sobre o aumento de vaga para o cargo de Monitor de transporte escolar, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis- S, o aumento de 02 (duas) vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, conforme quadro abaixo, provido como afetivo, nos termos da Lei Complementar Municipal 078/2015:

Denominação Referência Inicial Nº de vagas Requisitos

Monitor de Transporte Escolar 5 02 Ensino Médio

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 05 de abril de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 2017

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