Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E INCORPORAÇÃO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial, mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada servidor, do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Suzanápolis - SP, a partir de 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo, a proceder a incorporação do abono salarial, mencionado no artigo anterior, ao salário base dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. A incorporação do abono salarial ao salário base de que trata o Artigo 2º, será incorporado no Anexo III - Quadro de Escala de Vencimentos de Cargos, da Lei Complementar nº 079 de 20 de maio de 2015.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de fevereiro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 2017

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