Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 24 DE JULHO DE 2017.

"CRIA FUNÇÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS-SP".

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Suzanápolis - SP, a função de Diretor Administrativo.

Art. 2º A presente função somente poderá ser exercida por servidor do quadro de cargos de provimento efetivo, mesmo em estágio probatório, que comprovadamente disponha de capacitação técnica e profissional para o exercício das atribuições, com formação acadêmica em nível superior, devendo ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo uma função de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e burocrática nos trabalhos do Poder Legislativo.

Art. 3º O servidor lotado na função de Diretor Administrativo, pelo exercício da função gratificada, fará jus ao recebimento de gratificação da função de direção, no percentual de até cinquenta por cento (50%), considerando a complexidade e a responsabilidade da função, aplicando-se os demais parágrafos do Art. 70 da Lei Complementar nº 002 de 28 de janeiro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Suzanápolis).

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo, será calculada sobre a remuneração do cargo do (a) servidor (a) designado (a) para o desempenho da Função Gratificada.

Art . 4º São atribuições do Diretor Administrativo:

I  - assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que l he competir;

II - zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, pela manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;

III - dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principal mente em questões administrativas;

IV - avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de expediente e de recursos humanos;

V - auxiliar e orientar os vereadores na fiscalização externa da Câmara;

VI - garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;

VII - fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal;

VIII - supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário;

IX - mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas;

X - fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;

XI - orientar os Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;

XII - auxiliar o controle interno em sua missão institucional;

XIII - manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas;

XIV - proceder a estudos e sugerir ao Presidente medidas para o aprimoramento dos trabalhos sob sua circunscrição;

XV - organizar a escala de horários, compensações , férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;

XVI - resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;

XVII - distribui r equitativamente os serviços com o pessoal lotado no quadro;

XVIII - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;

XIX - atender o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando requisitado e nas inspeções "In loco";

XX - prestar informação quando requisitado pelo serviço de ouvidoria, da Câmara.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário.

Art . 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias .

Suzanápolis/SP, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) de 2017.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!