Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 020 de 22 de setembro de 2005, e dá outras providências".

VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 6º no artigo 90 da Lei Complementar nº 20 de 22 de setembro de 2005.

"Art. 90. ...

§ 6º O Regime Próprio de Previdência Social de Suzanápolis poderá constituir reserva com as sobras provenientes da taxa de administração para custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os mesmos fins nos exercícios seguintes.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 10 de novembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

(ver o nome do prefeito no final: está trocada a ordem do sobrenome. Comparar com o nome do prefeito no cabeçalho)

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2017

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