Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

"Dispõe sobre a regulamentação do teto limite da renda do servidor público municipal para pagamento do salário família estabelecido na Lei Municipal 002/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - art. 93 e seguintes e dá outras providências".

VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Terá direito o servidor público municipal ao salário família estabelecido nos artigos 93 a 96 , da Lei Municipal 002 /1993 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, cujo salário base não ultrapassar o valor de R$ 1.292,43.

Parágrafo único. Este valor poderá ser reajustado por meio de decreto e terá data base todo 1º de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, aos vinte (20) dias do mês de setembro de 2017.

VALTER LOURENÇO CRUSCA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 2017

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