Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos do município de Suzanápolis, SP, ativos e inativos, alteração em seu vencimento da ordem de 2,95%.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo terá incidência sobre o vencimento dos servidores públicos, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Fica autorizado, também, o Executivo municipal conceder um reajuste no importe de R$ 20,00 (vinte reais), no vale alimentação dos servidores públicos do Município de Suzanápolis.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 2018

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