Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS."

Art. 1º O Município de Suzanápolis possui em seu quadro de servidores 03 (três) coordenadores pedagógicos, como vislumbra-se no quadro abaixo.

Denominação Referência Inicial Nº de Vagas Carga Horária Requisitos

Coordenador Pedagógico 00002A 03 40 horas semanais Licenciatura plena em Pedagogia com diploma fornecido por instituição Reconhecida pelo MEC e, no mínimo 02 anos de exercício docente ou de coordenação ou direção.

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis-SP, o aumento de 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador Pedagógico, passando para 04 (quatro) a quantidade total de ocupantes do cargo em comento, provido como efetivo, nos termos da Lei Complementar Municipal 048/2010 , conforme quadro abaixo.

Denominação Referência Inicial Nº de Vagas Carga Horária Requisitos

Coordenador Pedagógico 00002A 04 40 horas semanais Licenciatura plena em Pedagogia com diploma fornecido por instituição Reconhecida pelo MEC e, no mínimo 02 anos de exercício docente ou de coordenação ou direção.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis SP, 22 de fevereiro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 2018

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