Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 08 DE MAIO DE 2019.

"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Nº 70 de 10 de maio de 2013, quanto a adequação do Cargo de Fiscal Municipal e dá outras providências".

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alteração da Lei Complementar 070, de 10 de maio de 2013, quanto a adequação das atribuições do cargo de fiscal municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

FISCAL MUNICIPAL

- fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar irregularidades encontradas;

- autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal;

- elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas;

- autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei;

- mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente;

- lançamento e fiscalização de tributos municipais;

- lançamento e fiscalização de tributos do Estado e da União mediante convênio firmado entre os entes da federação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

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Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 2019

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