Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013, cria cargos públicos de provimento efetivo mediante concurso público e cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e dá outras providências."

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Médico PSF, constante do Anexo I - Tabela II - Cargos em Provimento Efetivo - Anexo C, da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013, que passará a denominar-se Médico.

Art. 2º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Médico, as quais passam a ser aquelas descritas no anexo I da presente lei.

Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, os cargos de Procurador Jurídico (20 horas semanais) e de Médico (40 horas semanais), ambos de provimento efetivo mediante concurso público, com requisitos para provimento e atribuições constantes do anexo II desta lei.

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, os cargos de Assessor de Gabinete, Assessor de Planejamento e Diretor de Esportes, Lazer e Turismo, todos de provimento em comissão, constantes do anexo III desta lei.

Parágrafo único. Da quantidade de cargos em comissão, pelo menos 25% deverão ser ocupados por servidores públicos efetivos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 25 de outubro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 2019

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