
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 22 DE MARçO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/03/2021 - Edição nº 408
“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela II – “Cargos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, no que diz respeito à referência do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que passa a ter a seguinte redação em obediência a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:
ANEXO I – TABELA II
DENOMINAÇÃO | VAGAS | REF | REQUISITOS MÍNIMOS |
Agente Comunitário de Saúde | 10 | 11 | Ensino Médio |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Suzanápolis, 22 de março de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal