Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/08/2022 - Edição nº 690

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/08/2022 - Edição nº 687

“Dispõe sobre a extinção de referências e alteração de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzandpolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1º Ficam extintas as referências dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, constantes do Anexo I – Tabela II – “Cargos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013.

Art. 2º O vencimento dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passa a ser o piso estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 120, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão apropriadas nas dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2022.

Suzanápolis, 18 de agosto de 2022.

 José Luiz Gava 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 2022

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