
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2022 - Edição nº 636A
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013, que altera requisitos mínimos de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado os requisitos mínimos do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Odontológico, conforme quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO | VAGAS | REF | REQUISITOS MÍNIMOS |
Auxiliar Odontológico | 03 | 11 | Ensino médio e curso de Auxiliar em Saúde Bucal com registro em Conselho competente |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 18 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal