
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 21 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2022 - Edição nº 603
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 31 de 30 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar
Art. 1º Altera o § 1º do art. 26 da Lei Complementar n° 31 de 30 de janeiro de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal), passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 26. (.....)
§ 1º A jornada de trabalho do professor e/ou suporte pedagógico não excederá 40 (quarenta) horas semanais, exceto nas hipóteses dos incisos abaixo, nas quais a jornada de trabalho não excederá 60 (sessenta) horas (NR):
I - em caráter excepcional e transitório, como se apresentam o atendimento das vacâncias em:
a) Aulas Eventuais;
b) Aulas em Substituições, inferiores a 15 dias;
c) Projetos das Pastas, inferiores a 15 dias;
d) Aulas de Recuperação Intensiva, inferiores a 15 dias;
e) Atendimento Educacional Especializado suplementar.
II - propicie o menor impacto nas práticas pedagógicas e no processo ensino aprendizagem;
III - apresente a devida justificativa da Administração Pública;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 21 de março de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal