Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 21 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2022 - Edição nº 603

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 31 de 30 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1º Altera o § 1º do art. 26 da Lei Complementar n° 31 de 30 de janeiro de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal), passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 26.  (.....)

§ 1º A jornada de trabalho do professor e/ou suporte pedagógico não excederá 40 (quarenta) horas semanais, exceto nas hipóteses dos incisos abaixo, nas quais a jornada de trabalho não excederá 60 (sessenta) horas (NR):

I - em caráter excepcional e transitório, como se apresentam o atendimento das vacâncias em:

a) Aulas Eventuais;

b) Aulas em Substituições, inferiores a 15 dias;

c) Projetos das Pastas, inferiores a 15 dias;

d) Aulas de Recuperação Intensiva, inferiores a 15 dias;

e) Atendimento Educacional Especializado suplementar.

II - propicie o menor impacto nas práticas pedagógicas e no processo ensino aprendizagem;

III - apresente a devida justificativa da Administração Pública;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!