
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/11/2022 - Edição nº 733
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 28 de janeiro de 1993, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 54 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 002, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 54. Salvo por imposição legal, ordem judicial ou expressa autorização do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou vencimento.
§ 1º A autorização do servidor para desconto consignado em folha de pagamento em favor de terceiros não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração, sendo que 5% da margem devem ser destinadas exclusivamente para a realização de saques, e deve ser justificada, podendo ser concedida a critério da administração.”
Art. 2º O Art. 99 da Lei Complementar nº 002, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. É facultado ao servidor requerer a conversão de 1/3 do período de férias em pecúnia, desde que faça com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de seu início, vedada outra hipótese de conversão em dinheiro, ficando o deferimento ou indeferimento a critério da Administração Pública, observadas a conveniência e a oportunidade, além das questões de natureza orçamentária e financeira.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Suzanápolis, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal