Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/11/2022 - Edição nº 733

“Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Suzanápolis - SP para o Exercício de 2022”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 19,36% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 3,60% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2022.

§ 1º Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente os valores em Aportes Atuariais, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2022 a 2056.

Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Aporte Atuarial (R$)

Ano

% Patronal do Custo Normal

% Servidor do Custo Normal

Taxa de Administração à ser acrescida na parte do Ente

Custo Adicional do juro atuarial mensal - Prefeitura

Custo Adicional do juro atuarial mensal - Câmara

2022

15,76%

14,00%

3,60%

17.138,89

 586,72 

2023

15,76%

14,00%

3,60%

51.504,74

 1.763,17 

2024

15,76%

14,00%

3,60%

51.548,95

 1.764,68 

2025

15,76%

14,00%

3,60%

51.546,18

 1.764,59 

2026

15,76%

14,00%

3,60%

51.493,17

1.762,77 

2027

15,76%

14,00%

3,60%

51.386,42

1.759,12 

2028

15,76%

14,00%

3,60%

51.222,30

1.753,50 

2029

15,76%

14,00%

3,60%

50.735,89

1.736,85 

2030

15,76%

14,00%

3,60%

50.706,31

1.735,84 

2031

15,76%

14,00%

3,60%

50.346,09

1.723,50 

2032

15,76%

14,00%

3,60%

49.911,76

1.708,63 

2033

15,76%

14,00%

3,60%

49.398,56

 1.691,07 

2034

15,76%

14,00%

3,60%

48.801,48

 1.670,63 

2035

15,76%

14,00%

3,60%

48.115,23

1.647,13 

2036

15,76%

14,00%

3,60%

47.334,22

 1.620,40 

2037

15,76%

14,00%

3,60%

46.452,59

1.590,22 

2038

15,76%

14,00%

3,60%

45.464,17

 1.556,38 

2039

15,76%

14,00%

3,60%

44.362,43

1.518,66 

2040

15,76%

14,00%

3,60%

43.140,51

1.476,83 

2041

15,76%

14,00%

3,60%

41.791,20

1.430,64 

2042

15,76%

14,00%

3,60%

40.306,88

1.379,83 

2043

15,76%

14,00%

3,60%

38.679,55

1.324,12 

2044

15,76%

14,00%

3,60%

36.900,80

1.263,23 

2045

15,76%

14,00%

3,60%

34.961,74

1.196,85 

2046

15,76%

14,00%

3,60%

32.853,06

1.124,66 

2047

15,76%

14,00%

3,60%

30.564,91

1.046,33 

2048

15,76%

14,00%

3,60%

28.086,98

961,50 

2049

15,76%

14,00%

3,60%

25.408,38

869,81 

2050

15,76%

14,00%

3,60%

22.517,69

770,85 

2051

15,76%

14,00%

3,60%

19.402,86

664,22 

2052

15,76%

14,00%

3,60%

16.051,24

 549,48 

2053

15,76%

14,00%

3,60%

12.449,50

 426,19 

2054

15,76%

14,00%

3,60%

8.583,66

 293,85 

2055

15,76%

14,00%

3,60%

4.438,99

151,96 

2056

15,76%

14,00%

3,60%

-

       - 

Art. 2º As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 33,36%, incluído a taxa de administração de 3,60%, sendo 15,76% o custo normal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.

Art. 3º Mantém inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor no (90º) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de novembro de 2022.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!