Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2023 - Edição nº 815

“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013 que aumenta o número de vagas de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam aumentadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, as vagas dos cargos de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Auxiliar de Creche, Auxiliar Odontológico, Fisioterapeuta e Motorista, nas quantidades constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 06 de abril de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

A CRIAR

REF

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

Assistente Administrativo

01

07

40h

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Creche

02 

07 

40h

Ensino Médio Completo

Auxiliar Odontológico

01

11

40h

Ensino Médio e curso de Auxiliar em Saúde Bucal com registro em Conselho competente

Fisioterapeuta

01

26

30h

Curso superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

Motorista

01

12

40h

Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D”

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 2023

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