Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2023 - Edição nº 889

“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 135, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 19 junho de 2023 passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar eventuais diferenças salariais retroativas, somente a partir do efetivo repasse de que trata a Lei Federal nº 14.581, de 11 de Maio de 2023, e conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.

Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de agosto de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 2023

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