Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/02/2023 - Edição nº 779

“Fica o Poder Legislativo de Suzanápolis - SP, autorizado a corrigir a título de perda inflacionária da moeda, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Suzanápolis.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:    

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, autorizado a revisar os vencimentos e salários do quadro permanente de servidores do Legislativo Municipal nos percentuais de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos percentuais) referente ao índice inflacionário apurado no ano de 2022 (IPCA – IBGE e acrescido de 0,21% (zero ponto vinte e um décimos percentuais) a título de reajuste salarial, totalizando assim o índice de 6% (seis por cento).

Art. 2º As despesas decorrente com a execução desta presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa, para o exercício de 2023, suplementadas se necessário.

Art. 3º Em decorrência desta Lei, fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 097/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre a escala de referências e vencimentos, do quadro de servidores do Poder Legislativo de Suzanápolis-SP, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 2023

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