Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/07/2023 - Edição nº 863

“Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Suzanápolis - SP para o Exercício de 2023”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1° A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 18,46%(alíquota do custo normal) incidente sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incluída nesse percentual 2,70% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.

Parágrafo único. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2023 a 2056.

Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar

Ano

Alíquota Patronal Normal 

Alíquota Funcional 

Taxa de Administração

Taxa de Alíquota Suplementar

Alíquota Patronal Total

2022

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2023

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2024

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2025

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2026

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2027

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2028

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2029

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2030

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2031

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2032

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2033

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2034

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2035

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2036

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2037

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2038

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2039

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2040

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2041

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2042

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2043

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2044

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2045

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2046

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2047

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2048

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2049

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2050

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2051

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2052

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2053

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2054

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2055

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

2056

15,76%

14,00%

2,70%

4,18%

22,64%

Art. 2° As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 36,64%, incluído nesse percentual 4,18%de custo suplementar, sendo 22,64%o custo total patronal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.

Art. 3° Mantém inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor no (90º) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de julho de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 2023

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