Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2023 - Edição nº 854


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“Dispõe sobre a extinção de referências e alteração de vencimento dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintas as referências dos Cargos de Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, constantes do Anexo I – Tabela II – “Cargos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013.

Art. 2º O vencimento dos Cargos de Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem passam a ser de R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00, respectivamente.

Art. 2º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar eventuais diferenças salariais retroativas, somente a partir do efetivo repasse de que trata a Lei Federal nº 14.581, de 11 de Maio de 2023, e conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.(Inserido pela Lei Complementar nº 139, de 16.08.2023)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão apropriadas nas dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 16.08.2023)

Suzanápolis, 19 de junho de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 2023

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