Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 855

“Dispõe sobre a extinção de cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, por desnecessidade, o cargo de Auxiliar de Laboratório.

Art. 2º Os servidores estáveis atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório deverão ser aproveitados em outros cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 23 de junho de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2023

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