
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 855
“Dispõe sobre a extinção de cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, por desnecessidade, o cargo de Auxiliar de Laboratório.
Art. 2º Os servidores estáveis atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório deverão ser aproveitados em outros cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 23 de junho de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal