Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/11/2023 - Edição nº 943

"Dispõe sobre a concessão do direito a um dia de folga anual, as servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer uterino em meio a base líquida.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica concedido o direito a um dia de folga anual às servidoras públicas municipais do Município de Suzanápolis para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero em meio à base líquida, comprovados mediante atestado médico e/ou declaração em timbre do órgão oficial de saúde do enfermeiro que realizou o procedimento. 

§ 1º O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido após o término do estágio probatório.

§ 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias imediatas de cada departamento do órgão, da entidade ou da empresa, a organizarem escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual dos órgãos e entidades da Administração do Município de Suzanápolis, onde estão lotadas as servidoras públicas beneficiárias do direito.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 10 de novembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 2023

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