Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 948

“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013 que aumenta o número de vagas de cargos efetivos e alteração de atribuições de cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam aumentadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, as vagas dos cargos de provimento efetivo de Motorista e Psicólogo, nas quantidades constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam alteradas no ANEXO I - TABELA II - DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ANEXO “D” da Lei Complementar nº 070/2013, as atribuições do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, nos termos constantes no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 23 de Novembro de 2023 .

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 2023

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