Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/10/2023 - Edição nº 935

“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Suzanápolis-SP, será estabelecido nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).

Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).(Emenda Modificativa nº 01/2023).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).(Emenda Modificativa nº 01/2023).

Art. 4º O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no art. 2º desta Lei Complementar, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 5º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio respectivo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro e orçamentários a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 26 de Outubro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 2023

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