Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/10/2023 - Edição nº 935

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).(Emenda Modificativa nº 01/2023).

Art. 3º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo e um terço constitucional.

Art. 4º Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária própria. 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários a partir do dia 01 de janeiro de 2025. 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 26 de outubro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2023

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