
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/10/2023 - Edição nº 935
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).(Emenda Modificativa nº 01/2023).
Art. 3º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo e um terço constitucional.
Art. 4º Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 26 de outubro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal