Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2026 - Edição nº 2951
“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 1.988, de 04 de março de 1998.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10, da Lei Municipal nº 1.988, de 04 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Havendo a necessidade de desenvolvimento de atividades, seja para atendimento a ocorrências de eventos, seja em situações como plantões, escalas ou rotinas diárias, ao servidor nomeado para a Comissão Municipal de Defesa Civil, ou, ainda, àquele que, mesmo não nomeado, esteja a seu serviço, as horas de trabalho realizadas além da carga horária regular serão consideradas horas extraordinárias, devendo ser remuneradas ou registradas em banco de horas, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Diante da ocorrência de eventos desastrosos, poderão participar das ações da Defesa Civil colaboradores, sem vínculo funcional ou empregatício com o Município, cuja atuação terá caráter exclusivamente voluntário, sem qualquer forma de remuneração, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público e serviço prestado à comunidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
