Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4305, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2026 - Edição nº 2951

“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 2.603, de 14 de fevereiro de 2008.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 5º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.603, de 14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

.....

§ 5º O Conselho reunir-se-á sempre que necessário, em caráter extraordinário, mas, obrigatoriamente, ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro, com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4305, DE 2026

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