Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4306, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2026 - Edição nº 2951

“Dispõe sobre a denominação da PRAÇA WALDEMAR JORGE(PARENTE).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Área de Preservação Permanente III, localizada na esquina da Rua Luiz Carlos Tocalino com a Rua Antônio Pulzi, fica denominada como “PRAÇA WALDEMAR JORGE (PARENTE)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4306, DE 2026

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