Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4313, DE 17 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2026 - Edição nº 2967

“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal realize o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades que se especificam, de acordo com a Lei nº 13.019/2014, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2026, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.

I - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse social à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 29.841,60(vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 80.000,00(oitenta mil reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

III - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor no valor R$ 211.050,00,00 (duzentos e onze mil, cinquenta reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

IV - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;

V - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 49.583,13 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 205.600,00 (duzentos e cinco mil e seiscentos reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VII - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) Proteção Social Básica;

VIII - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 35.423,13(trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais, treze centavos) Proteção Social Básica.

Art. 2º Os repasses de recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, a serem efetuados pelo Município de Viradouro às entidades de que trata esta Lei, somente serão realizados após a efetiva transferência dos respectivos valores pelos Entes Federativos ao Município de Viradouro.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.503,13 (oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e treze centavos), para ser repassado, às Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CCI Saber Viver, e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim: 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE COLABORAÇÃO            R$ 35.000,00 (LAR CENTRAL)

3.3.50.39.02 TERMO DE COLABORAÇÃO                           R$ 20.000,00 (APAE)

3.3.50.39.02 TERMO DE COLABORAÇÃO     R$ 27.503,13 (CCI SABER VIVER)

Art. 4º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 82.503,13 (oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e treze centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução nº 01/2026 da SEDS.

Art. 5º Os valores consignados no crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei destinam-se exclusivamente à adequação orçamentária para viabilizar a execução dos repasses de recursos de origem Estadual previstos no artigo 1º, incisos II, V e VIII, não implicando acréscimo aos valores ali estabelecidos, devendo os repasses às Entidades observar estritamente os montantes fixados nos referidos incisos.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Viradouro, 17 de março de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL 

Viradouro - LEI Nº 4313, DE 2026

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