Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4314, DE 17 DE MARçO DE 2026.

(De autoria da Mesa da Câmara Municipal).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2026 - Edição nº 2967

“Concede reposição salarial com índice de 3,81%, aos funcionários ativos da Câmara Municipal, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Viradouro a reposição salarial com o índice de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), de acordo com o anexo I desta Lei, aplicável sobre os salários de março de 2026.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a computar, para fins de revisão, concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço e de demais vantagens aos seus servidores, o período de efetivo exercício compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o descongelamento autorizado pela Lei Complementar Federal n° 226, de 12/01/2026 e da expressa revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal n° 173, de 27/05/2020.

Parágrafo único. Os pagamentos retroativos de adicionais por tempo de serviços ou quinquênios e demais vantagens equivalentes não abrangidos por esta Lei, correspondentes ao período referido no caput deste artigo e, serão objetos de lei municipal específica, a critério do Poder Legislativo e se for o caso, acompanhada da comprovação da disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, § 1º do art. 169 da CF/88 e das demais exigências legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Viradouro, 17 de março de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO I

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO

REFERÊNCIA

VALOR

CARGO/EMPREGO

 

01

 

R$ 2.305,62

(dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e dois centavos)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

 

02

 

R$ 3.135,06

(três mil cento e trinta e cinco reais e seis centavos)

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

 

03

 

R$ 5.066,97

(cinco mil sessenta e seis reais e noventa e sete centavos)

 

 

OFICIAL DE SECRETARIA

 

 

04

 

R$ 5.190,50

(cinco mil cento e noventa reais e cinquenta centavos)

 

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

 

05

 

R$ 7.569,83

(sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos)

 

 

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

 

 

Viradouro - LEI Nº 4314, DE 2026

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