Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4314, DE 17 DE MARçO DE 2026.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal).
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2026 - Edição nº 2967
“Concede reposição salarial com índice de 3,81%, aos funcionários ativos da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Viradouro a reposição salarial com o índice de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), de acordo com o anexo I desta Lei, aplicável sobre os salários de março de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a computar, para fins de revisão, concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço e de demais vantagens aos seus servidores, o período de efetivo exercício compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o descongelamento autorizado pela Lei Complementar Federal n° 226, de 12/01/2026 e da expressa revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal n° 173, de 27/05/2020.
Parágrafo único. Os pagamentos retroativos de adicionais por tempo de serviços ou quinquênios e demais vantagens equivalentes não abrangidos por esta Lei, correspondentes ao período referido no caput deste artigo e, serão objetos de lei municipal específica, a critério do Poder Legislativo e se for o caso, acompanhada da comprovação da disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, § 1º do art. 169 da CF/88 e das demais exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Viradouro, 17 de março de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO
| REFERÊNCIA | VALOR | CARGO/EMPREGO |
01 |
R$ 2.305,62 (dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ASSESSOR PARLAMENTAR |
02 |
R$ 3.135,06 (três mil cento e trinta e cinco reais e seis centavos) |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
03 |
R$ 5.066,97 (cinco mil sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) |
OFICIAL DE SECRETARIA |
04 |
R$ 5.190,50 (cinco mil cento e noventa reais e cinquenta centavos) |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
05 |
R$ 7.569,83 (sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) |
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
|
