Município de Viradouro

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.

A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, por seu Presidente Dr. Aldomar Iossi, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Artigo 30, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica concedido um reajuste de 30% (trinta por cento), a contar de 1º de Outubro de 1993, aos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Viradouro.

Art. 2º As despesas decorrentes à execução da presente Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente, a qual será suplementada oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro, em 27 de outubro de 1993.

Dr. Aldomar Iossi

Presidente da Câmara

1º Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

Oficial de Secretaria

Viradouro - RESOLUÇÃO Nº 149, DE 1993

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