Município de Viradouro

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Dr. Aldomar Iossi, Presidente da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Artigo 30, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 35% (trinta e cinco por cento), a contar de 1º de Setembro de 1993, aos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Viradouro.

Art. 2º As despesas decorrentes à execução da presente Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente, a qual será suplementada oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro, em 24 de setembro de 1993.

Dr. Aldomar Iossi

Presidente da Câmara

1º Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Viradouro, na data supra.

Oficial de Secretaria

Viradouro - RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1993

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