
Município de Viradouro
Estado - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
(De autoria da Mesa da Câmara).
“Altera artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 56 da Resolução 253/13 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56. .....
§ 1º Por motivo de interesse público devidamente justificado, as sessões da Câmara de Vereadores poderão ser realizadas em outro recinto, bem como em ambiente virtual (videoconferência), designado em ato da Mesa.”
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 178 da Resolução 253/13 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 178. .....
§ 1º Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo presidente da câmara, através de comunicação pessoal e escrita, podendo ainda ser realizada eletronicamente por meio de mensagem eletrônico (e-mail) e aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp ou equivalente), sendo que a convocação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 24 horas.”
Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 181 da Resolução 253/13 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 181. .....
§ 2º Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos vereadores deverá ser pessoal e por escrito, podendo ainda ser realizada eletronicamente por meio de mensagem eletrônico (e-mail) e aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp ou equivalente), sendo que a convocação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento, devendo ainda ser-lhes encaminhada pelo presidente, no máximo, 24 horas após o recebimento do ofício de convocação.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro, 14 de dezembro de 2020.
EDSON BUGANEME
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL