Município de Viradouro

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 16 DE MAIO DE 2022.

(De autoria da Mesa da Câmara).

“Altera artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° O artigo 13º da Resolução nº 138/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Viradouro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro, 16 de maio de 2022.

EDSON BUGANEME

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Viradouro - RESOLUÇÃO Nº 278, DE 2022

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