Município de Viradouro

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 06 DE MARçO DE 2024.

(De autoria da Mesa da Câmara Municipal).

Fixa os subsídios dos vereadores do município de Viradouro para a legislatura de 2025 a 2028.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam fixados em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) os subsídios mensais dos vereadores de Viradouro para a legislatura de 2025 a 2028.

§ 1º O subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal de Viradouro fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em virtude do exercício do cargo.

§ 2º Fica vedado o pagamento de parcela indenizatória pelo comparecimento dos vereadores a sessão legislativa extraordinária.

§ 3º Será descontado do subsídio mensal 1/4 (um quarto) de seu valor bruto para cada caso de ausência injustificada do vereador a sessão legislativa ordinária.

Art. 2º Os Vereadores do Município de Viradouro/SP perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da publicação e execução da presente resolução serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos desencadeados a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro, 06 de março de 2024.

EDSON BUGANEME

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Viradouro - RESOLUÇÃO Nº 280, DE 2024

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