
Município de Viradouro
Estado - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 06 DE MARçO DE 2024.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal).
Fixa os subsídios dos vereadores do município de Viradouro para a legislatura de 2025 a 2028.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) os subsídios mensais dos vereadores de Viradouro para a legislatura de 2025 a 2028.
§ 1º O subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal de Viradouro fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em virtude do exercício do cargo.
§ 2º Fica vedado o pagamento de parcela indenizatória pelo comparecimento dos vereadores a sessão legislativa extraordinária.
§ 3º Será descontado do subsídio mensal 1/4 (um quarto) de seu valor bruto para cada caso de ausência injustificada do vereador a sessão legislativa ordinária.
Art. 2º Os Vereadores do Município de Viradouro/SP perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da publicação e execução da presente resolução serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos desencadeados a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro, 06 de março de 2024.
EDSON BUGANEME
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL