Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7249, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2025 - Edição nº 2353

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 880.000,00).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 05 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Função 27 – Desporto e Lazer

Sub Função 812 – Desporto Comunitário

Programa 0017 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer

Atividade 2057 – Campeonatos Esportivos

 

3.0.00.00 Despesas Correntes         

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 180.000,00                                                                        563

 

3.0.00.00 Despesas Correntes         

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 700.000,00                                                                       570

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 7249, DE 2025

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