Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7406, DE 24 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2026 - Edição nº 2579A
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir nos exercícios de 2026 e 2027, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), provenientes de recursos próprios do Fundo Municipal da Saúde, objetivando a Ampliação Hospitalar para Construção do Hospital Materno Infantil (HMI) da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a serem pagos da seguinte forma:
I - no exercício de 2026 serão repassados o montante de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) em até 04 (quatro) parcelas;
II - no exercício de 2027 serão repassados o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em até 05 (cinco) parcelas, que serão alocados nas peças do planejamento do exercício de 2027 – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º A execução do objeto se dará conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Projetos de Arquitetura e Engenharia aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a proceder no local, movimentação de terra, limpeza e demolição da atual guarita existente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
