Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7408, DE 24 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2026 - Edição nº 2579A

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.574, DE 24 DE MARÇO DE 2015).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais). (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 7408, DE 2026

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