Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3864, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2026 - Edição nº 1792
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.219.397,51 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 80.946,78 (oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinado ao repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo de rendimentos de aplicações financeiras de contas vinculadas ao repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 221.397,00 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde em construção no Residencial Mariana II.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo de transferências da União ao Município, provenientes de emendas parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 57.053,73 (cinquenta e sete mil, cinquenta e três reais e setenta e três centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinado à concessão de reajuste e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 006/2025, que tem por objeto a construção de Unidade Básica de Saúde no bairro Vila Mariana II, vinculada à Proposta nº 36000004603/2023 do Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, destinados ao custeio de despesas da rede pública de ensino.
Art. 6° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 7° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de abril de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
