Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3865, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2026 - Edição nº 1792

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 687.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, destinado ao custeio de despesas com a folha de pagamento de cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, com recursos provenientes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde (APS) – componente Saúde Bucal.

Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de abril de 2026.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3865, DE 2026

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