Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6441, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 55.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

082440009.2021 (265) PROGRAMA DE GESTÃO DO SUAS.....R$ 55.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

082440010.2023 (287) AÇÕES FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.....R$ 55.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 07 de abril de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Administração

Projeto de Lei nº 39/2026

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 41/2026

Processo SEI nº 374/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6441, DE 2026

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