Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6441, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 55.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
082440009.2021 (265) PROGRAMA DE GESTÃO DO SUAS.....R$ 55.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
082440010.2023 (287) AÇÕES FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.....R$ 55.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.381, de 19 de novembro de 2025, em vigência neste exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 07 de abril de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento de Administração
Projeto de Lei nº 39/2026
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 41/2026
Processo SEI nº 374/2026
