Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6445, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

(Autoria: Mesa da Câmara).

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida aos Servidores pertencentes ao quadro do Poder Legislativo Municipal revisão geral anual de 5,5% (cinco por cento e cinco décimos), a contar de 1° de abril de 2026, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e assegurada pela Lei Municipal nº 2.256, de 09 de abril de 2002.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 08 de abril de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Administração

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 47/2026

Processo nº 180/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6445, DE 2026

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